Dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica familiar ou vulnerabilidade social, pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador de Sorocaba (PAT).

Promulgação: 26/06/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


O presente projeto de lei tem o intuito de garantir às mulheres vítimas de violência doméstica uma oportunidade de recomeçar sua vida, de forma que possa fruir de sua cidadania e dignidade. 

Preliminarmente, há de se considerar que a violência doméstica é uma grave violação aos direitos fundamentais e individuais, causadores de danos físicos, psíquicos e sociais, sendo que às mulheres atingidas por esta situação, frequentemente se encontram em vulnerabilidade econômica de forma que é imprescindível, que sejam adotadas medidas que às auxiliem em um novo recomeço.

No Brasil houve um aumento de (86%) na violência cometida contra pessoas do sexo feminino durante o ano de 2021. A conclusão é da pesquisa de opinião “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher — 2021”, realizada pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência. A pesquisa é realizada a cada dois anos, desde 2005. A edição de 2021 revela um crescimento de 4% na percepção das mulheres sobre a violência em relação à edição anterior. De acordo com a pesquisa, 18% das mulheres agredidas por homens convivem com o agressor. Para 75% das entrevistadas, o medo leva a mulher a não denunciar

A dependência financeira é, muitas vezes, um obstáculo para mulheres vítimas de violência doméstica que querem sair do eixo da agressão. Esse cenário deixa elas ainda mais suscetíveis ao feminicídio, este projeto de lei é exatamente para oferecer oportunidades profissionais para que elas possam ser reinseridas no mercado de trabalho.

Assim, certo de contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação do presente Projeto, desde já agradeço.