Institui o benefício de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Não obstantes as políticas públicas já direcionadas à proteção da mulher no município de Sorocaba, nota-se, ainda, a dificuldade das vítimas em obter segurança diante da formalização da denúncia de agressão, ficando exposta a novas agressões de toda natureza, quando o indivíduo que cometeu o crime descobre que foi notificado, obrigando-a, na maioria das vezes, sob ameaça, a retirar a queixa-crime.
Também se percebe, ainda, que muitas mulheres em situação de violência sequer formalizam o delito, por não terem condições financeiras de sair de casa sozinha ou com seus filhos, submetendo-se, em silêncio, às agressões por acreditar que não existam outras alternativas.
A dependência econômica e a falta de moradia tornam-se um problema para as mulheres que sofrem violência porque elas acabam permanecendo na situação de dependência com o agressor. É importante oferecer formas de saída para o processo de violência em que se encontram.
Outrossim, o benefício atua como condição de empoderamento da mulher vitimizada, dando-lhe a segurança de poder reconstruir sua vida longe de seu agressor com um mínimo de independência financeira para residir em outro local.
Pretende-se com a instituição do aluguel social às mulheres vítimas de violência, aumentar a rede de proteção às mesmas, garantindo direito à dignidade, moradia e segurança.
Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.