Autoriza a cessão de uso de bem público municipal ao 15º (décimo quinto) Grupamento de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, a título precário e dá outras providências.

Promulgação: 06/06/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA


Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a cessão de uso de bem público municipal ao 15º (décimo quinto) Grupamento de Bombeiro Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Considerando ser dever do Município zelar pela conservação e interesse final e social de suas áreas públicas, especialmente quanto a sua destinação.

Considerando outrossim que o Grupamento de Bombeiro se encontra em local estratégico para atender as demandas do Município quando assim solicitado.

Mantendo assim, a base do Projeto de Lei que é a cessão do prédio público a fim de possibilitar a ocupação do bem pelo Grupamento de Bombeiro que já está instalado há vários anos na cidade e retorno efetivo e de extrema competência aos próprios munícipes.

Dessa forma, visando colaborar com a finalidade da Lei, estando, a meu ver, plenamente justificada a presente propositura, esperando contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de estima e distinta consideração.