Estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 26/05/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

Processo nº 10.575/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Sorocaba e dá outras providências.

O projeto tem por finalidade dirimir a forma de prestação de serviço do Conselho tutelar no âmbito do Município em consonância com a normas constitucionais e Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O conselho tutelar órgão criado para zelar pelos direitos da criança e adolescente, exerce papel de relevante interesse público, cujas atribuições encontram-se em rol taxativo no artigo 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Consoante preceitua, 134 do ECA, cada Município disciplina a forma como será desenvolvida essa atividade, tendo em vista as necessidades, características e demais especificidades da cidade em relação a sua organização social e rede de serviços e proteção, bem como do perfil dos munícipes em suas áreas domiciliares e sua organização familiar e os papéis desenvolvidos dentro do seu núcleo. Assim com base nos dados socioassistenciais das diversas vulnerabilidades que afligem os núcleos familiares e por consequência crianças e adolescentes em seus direitos fundamentais muitas vezes violados, é que para garantir acesso ao seu atendimento integral, seja por meio da rede de básica ou especial ou ainda do órgão especifico de proteção é que a presente Lei foi elaborada, como forma de propiciar uma melhor efetividade aos serviços prestados pelo Conselho tutelar.

Diante da experiência do Conselho Municipal dos direitos das Crianças e Adolescentes que em suas atribuições tem em sua competência o acompanhamento da execução e desempenho dos trabalhos do Conselho tutelar e no intuito de melhorar a eficácia e presteza desse serviço de relevante valor social é que em conjunto com a Secretaria da Cidadania, apresentamos o presente projeto de lei que traça as diretrizes que nortearão a forma que o Conselho tutelar desempenhará suas funções para o bem do interesse público. O objetivo do presente projeto é regulamentar no âmbito do Município o exercício da atividade a ser desenvolvida pelo órgão em consonância com a legislação federal, bem como a forma organizacional da prestação desse serviço.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.