Altera a redação do art. 2º, da Lei Municipal nº 12.714, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas para execução de serviços de Transporte Escolar Gratuito aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Sorocaba.

Promulgação: 12/05/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


Considerando que, o substitutivo mantém a base do projeto 121/2023, que busca viabilizar para algumas localidades do Município, o transporte onde o número de estudantes a serem atendidos é pequeno, e assim tem se tornado inviável o deslocamento de veículos de grande porte para tal finalidade.

Tais meios de transporte, são destinados a um grande número de pessoas, entretanto, dadas as características do Município, em muitos casos, se deslocam por bairros distintos e de distância considerável entre si, poucos estudantes, não sendo eficaz nestas situações, o transporte por ônibus e também pelos chamados micro-ônibus.

Nesta senda, a inclusão da modalidade de credenciamento de condutores de veículos do tipo Van, como já é feito em outros Municípios, a exemplo da cidade de São Paulo, se faz indispensável em nossa rede. Para garantir que seja possível uma maior cobertura aos alunos e justo credenciamento, estamos indicando e alterando, que esse processo seja realizado com condutor pessoa física, junto a Secretaria de Educação do Município. 

Através da alteração, a legislação vigente, terá maior eficácia e poderemos garantir uma maior qualidade aos estudantes de nossa cidade. 

Pelos motivos apresentados, solicito a colaboração dos demais Pares e a provação do presente substitutivo.