Altera dispositivos da Lei nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 31.431/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que estabelece alterações na Lei de incentivos fiscais para o desenvolvimento econômico do Município de Sorocaba e dá outras providências.

A Lei de incentivos fiscais nº 12.099, de 22 de outubro de 2019, foi publicada em 22 de outubro de 2022, ou seja, 2 (dois) meses antes da Organização Mundial da Saúde (OMS) alertar sobre o surgimento de um dos piores vírus já conhecido no mundo, um novo tipo de corona vírus que não havia sido identificada antes em seres humanos, a COVID-19, que causou uma pandemia de nível mundial e que além do caos sanitário que deixou diversos países em estado de calamidade pública, impactou fortemente na economia mundial. 

Não diferente de outros municípios, Sorocaba também sofreu com os impactos negativos na economia regional devido à redução na exportação, falta de matéria prima para produção de bens e prestação de serviços, entre outros, que ocasionou na queda de arrecadação no Município. Embora Sorocaba esteja se recuperando e se destacando economicamente frente a outros municípios do Estado de São Paulo e do Brasil, faz se necessário a adoção de políticas públicas para o fomento à atração de novas empresas e investimentos para Município, mas entendendo, também,  que tão importante como a vinda de novas  empresas para o Município, é a manutenção das que aqui estão instaladas sendo necessário que o poder público dê apoio e estímulo para a manutenção dessas empresas na cidade, para que possam continuar a investir, seja por meio de ampliação física da unidade ou incorporando novas atividades produtivas com fabricação de novos produtos ou novos serviços na unidade aqui instalada, e com isso gerar mais empregos e renda e consequentemente aumentar a receita dos cofres públicos. 

Vale ressaltar que antes da Pandemia da Covid-19, tínhamos um cenário econômico muito diferente do cenário atual, onde diversas empresas que prospectavam sua instalação em Sorocaba e também as empresas que possuem Decreto de incentivo fiscal vigente haviam informado e apresentado projeções de investimentos, geração de empregos e novos produtos, que após os impactos devastadores causados pela COVID-19, tiveram que refazer suas projeções de investimentos, rever projeção de contratação de mão de obra para redução de custo da empresa, entre outras ações que acabaram por refletir diretamente na redução do quadro de funcionários da empresa com a demissão de diversos trabalhadores e pais de família. Sendo assim, considerando que toda empresa que possui os incentivos fiscais no Município, tem por obrigação prestar contas bienalmente de todos os itens apresentados no ato da solicitação dos quais foram pontuados em sua avaliação que culminou no período em anos que a empresa poderá gozar dos incentivos fiscais e que, caso a empresa não tenha seus relatórios bienais aprovados, poderá ter seu Decreto de concessão revogada parcial ou integralmente, faz se necessário adaptações e pequenos ajustes na Lei nº 12.099, de 2019, para torná-la ainda mais atrativa além de proporcionar maior segurança jurídica para auxílio na tomada de decisão por parte do poder público no sentido de prever situações adversas como crise mundial, estado de calamidade pública e/ou estado de emergência, que venham a impactar diretamente na economia do país, estado ou do Município, em que as empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais que apresentem dificuldades em cumprir com todos os compromissos relativos aos aspectos sociais e fiscais comprometidos no início da solicitação possam ganhar um fôlego e se manter em atividade no Município. 

Portanto, já havendo previsão especifica no orçamento para tal fim, fica evidente a necessidade de adoção de políticas públicas que garantam o incremento das atividades de grande relevância para o Município tanto em termos fiscais como na geração de empregos e investimentos, de modo a minimizar os efeitos causados pela Pandemia da COVID-19 e com isso evitar que as empresas venham a fechar as portas ou migrem suas atividades para municípios vizinhos com leis e benefícios fiscais e imobiliários mais atraentes, aumentando ainda mais o número de desemprego e colapso econômico no Município. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei estabelece ajustes/adaptações na legislação atual, necessárias para o desenvolvimento econômico de Sorocaba.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores, os meus protestos da mais alta consideração, solicitando que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA conforme a Lei Orgânica do Município.