Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a “Semana Municipal da Conscientização dos Transtornos Alimentares”, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos a essa Colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei que tem por escopo instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba a “Semana Municipal da Conscientização dos Transtornos Alimentares”, que compreenderá o dia 02 de junho, o Dia Mundial de Conscientização dos Transtornos Alimentares.
O Dia Mundial de Conscientização sobre os Transtornos Alimentares, que é celebrado em 02 de junho, já vem sendo comemorado com uma semana de atividades em diversas cidades do Estado de São Paulo, focando num tema que tem chamado bastante a atenção para discussões e debates, especialmente com o crescimento alarmante de pessoas com estes transtornos.
A semana de conscientização sobre os transtornos alimentares tem como objetivo alertar a população para o problema dos transtornos alimentares e provocar reflexões sobre a ditadura da beleza e a obrigatoriedade das dietas.
Quanto a competência legislativa, se encontra disciplinada no art. 4º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e no art. 30 da Constituição Federal, nesse aspecto, a propositura encontra respaldo, pois, o tema é de interesse local.
Por todas as razões aqui expostas, tendo em vista a legalidade do presente Projeto de Lei, tenho a honra de encaminhar para á apreciação e deliberação de
Vossa Excelência e Nobres Pares, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.