Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.100, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências. (embarque e desembarque de pessoas idosas acima de 60 anos nos veículos de transporte coletivo)

Promulgação: 19/04/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


A presente proposição pretende a revogação expressa da Lei nº 10.100/2012, com o intuito de evitar a ocorrência de acidentes, tal qual o que lamentavelmente ocorreu no dia de hoje na Avenida Américo Figueiredo, causando a morte de uma idosa que pretendia embarcar no ônibus pela porta traseira do ônibus, fato que evidentemente haverá de ser minuciosamente investigado pelas autoridades competentes.

Observe-se que a entrada de passageiros pela porta traseira do ônibus dificulta a visão do condutor do veículo, de modo que se torna muito mais segura a entrada de todos os passageiros pela porta da frente.

De outra parte, há necessidade de manutenção da afixação de cartazes informativos da gratuidade do transporte coletivo às pessoas maiores de 60 anos, direito que se encontra expressamente previsto na Lei nº 3.956, de 2 de julho de 1992, assim como a substituição dos cartazes afixados em virtude do artigo 2º da Lei que ora se pretende revogar.

Assim, estando plenamente justificada a presente proposição, aguardamos sua aprovação pelos Nobres Vereadores.