Dispõe sobre a instituição do Programa Carbono Zero na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências, nos termos do inciso XII do art. 5º da Resolução 386, de 25 de setembro de 2012.
JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto de Resolução tem por objetivo criar na Câmara Municipal de Sorocaba o “Programa Carbono Zero”.
O conceito “carbono zero” surgiu em escolas e empresas dos Estados Unidos e Europa. Baseado em modelos de equações matemáticas esse conceito visa quantificar as emissões de CO2 pelo poluidor que poderá compensar o meio ambiente com o plantio de mudas e práticas ambientais sustentáveis, pois as árvores são capazes de armazenar o carbono removido naturalmente da atmosfera pela fotossíntese.
Portanto, práticas como reflorestamento, recuperação de matas ciliares e de áreas degradadas agem diretamente na redução da emissão dos gases de efeito estufa (GEE), uma vez que as plantas absorvem o CO2 das atividades poluidoras e nos retorna oxigênio. Além desse benefício essas práticas ajudam na manutenção da biodiversidade contribuindo positivamente para o equilíbrio do ecossistema.
Embora o Programa Carbono Zero empregue metodologias baseadas em diretrizes definidas por organizações regulamentadoras nacionais e internacionais, buscou através do presente projeto facilitar a execução do programa em âmbito local, na Câmara Municipal de Sorocaba, com base em dados facilmente levantados pela Comissão responsável, em especial, a quantidade de combustível gasto pelos veículos oficiais e os particulares utilizados pelos servidores.
As fórmulas apresentadas tiveram como base as informações do trabalho “Como compensar suas emissões no transporte do dia a dia” elaborado por Warwick Manfrinato, Edson Vidal e Pedro Brancalion, pesquisadores do LASTROP - Laboratório de Silvicultura Tropical da ESALQ/USP[1].
O cálculo apresentado não contempla a industrialização de produtos, como a fabricação dos veículos. Os cálculos apenas representam as emissões da utilização dos veículos, as suas emissões durante sua mobilidade com o veículo de sua escolha e do gerador. Foi inserido no cálculo elaborado pelos professores o fator 1,25 para que o resultado obtido possua uma margem de acréscimo de 25% em razão de mudas que eventualmente possam não vingar.
Recentemente a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo iniciou projeto semelhante visando neutralizar as emissões de gases do efeito estufa. O projeto consiste em identificar o volume emitido e implantar metas de redução e planos de mitigação, transformando a Casa em uma instituição pública com chancela Carbono Zero[1].
Recomenda-se que a compensação também esteja atrelada às estratégias de redução das emissões, com foco a reeducar a sociedade, ainda dependente do consumo de combustíveis que agridem o meio ambiente.
Por fim, importante destacar que o presente Projeto de Resolução encontra-se em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil das Nações Unidas.
Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, devidamente consubstanciado nos princípios básicos da administração pública, em especial, da eficiência e moralidade, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.