Institui o Plano Municipal de Combate às Drogas no Município de Sorocaba e proíbe a comercialização, exibição ou divulgação, em quaisquer estabelecimentos de livros, revistas, jornais, matérias publicitárias ou materiais congêneres que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas ilícitas, que possam causar dependência, e dá outras providências.

Promulgação: 28/02/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

O presente substitutivo, visa buscar melhores adequações para a aplicação “Plano Municipal de Combate às Drogas”, ampliando as zonas de fiscalização de ações devidamente trabalhadas pelo Poder Público, e mantendo a essência do projeto original que é assegurar a não fomentação da Apologia às Drogas em nossa cidade.