Institui o “Dia do Desapego Consciente”, que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto "Dia do Desapego Consciente" visa arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, objetivando promover na sociedade uma educação ambiental duradoura através do descarte consciente de materiais em condições adequadas para reutilização, evitando o desperdício e geração de lixo no meio ambiente.
A busca pelo consumo irrestrito resulta em uma sociedade que busca tecnologia descartando objetos em lugares impróprios, causando um impacto ambiental que degrada o ecossistema. Esses descartes são geradores de grandes lixões a céu aberto, ocorrendo impactos negativos sobre o meio ambiente, originando sérios problemas a saúde.
Além disso, a chuva desloca estes objetos pelas vias públicas, ocasionando contratempos no sistema de drenagem, obstruindo galerias e canais, provocando alagamentos. Sem os cuidados convenientes, os materiais descartados constituem problemas sanitários, como a proliferação de roedores e focos do mosquito Aedes Aegypti.
A limpeza pública deve ser encarada como um compromisso de grande importância por parte da Prefeitura e da sociedade, por isso urge campanhas de orientação e conscientização da necessidade de medidas para que a população possa doar objetos que poderão ser reutilizados por outras famílias.
Percebe-se que, os seres humanos devem cuidar e proteger o meio ambiente, caso contrário, destruirão não só a biodiversidade, mas também a sua espécie. Portanto, faz-se necessário instituir o "DIA DO DESAPEGO CONSCIENTE" que consiste em receber doações de materiais reutilizáveis, promovendo a correta destinação final, beneficiando famílias carentes através da reutilização e evitando descarte inadequado no meio ambiente. Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação.
Para correta destinação dos materiais doados, a prefeitura criará um link em seu sítio, buscando facilitar o acesso dos munícipes beneficiando os mais necessitados, devendo em seu cadastro constar as pessoas que estão doando os materiais e as quais estão recebendo as doações, bem como, a lista de materiais à disposição.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.