Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de uma cadeira de rodas pelas farmácias e drogarias privadas do município de Sorocaba para uso dos seus clientes e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Submetemos à apreciação do Egrégio Plenário desta Casa o presente Projeto de Lei, que propõe a obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas pelas farmácias e drogarias do Município para as pessoas atendidas nas suas dependências que, por eventual deficiência física ou condição que resulte na redução temporária ou permanente da sua mobilidade, apresentem qualquer dificuldade de mobilidade no interior dos referidos estabelecimentos.
É notório que as farmácias e drogarias, além da dispensação e comercialização de medicamentos e insumos, são estabelecimentos que prestam serviços farmacêuticos importantíssimos para a população, auxiliando e muitas vezes complementando os serviços prestados pela rede pública de saúde.
Porém, apesar da relevância dos serviços prestados pelas farmácias e drogarias, são frequentes os relatos de munícipes que, por deficiência física ou condição específica, tiveram dificuldades de movimentação no interior desses estabelecimentos e não puderam ser atendidos da maneira adequada, sendo obrigados a enfrentar problemas que certamente poderiam ser resolvidos com a disponibilização de uma cadeira de rodas.
Considerem também, Nobres Vereadores, que grande parte da clientela das farmácias e drogarias é composta por idosos, que precisam de maior amparo no atendimento.
Independentemente da idade, as pessoas que buscam os serviços de farmácias e drogarias, de um modo geral, já estão passando por um tratamento e estão mais sujeitas a apresentar quedas na pressão arterial ou qualquer outro tipo de mal súbito, situações que demandam socorro imediato.
A presente propositura mostra - se ainda mais importante ante o grande número de reclamações que recebo em meu gabinete de munícipes que, ao procurar uma farmácia ou drogaria, não puderam ser atendidos da forma adequada pela falta de uma cadeira de rodas.
É importante que o Município de Sorocaba trate as farmácias e drogarias não apenas como meros estabelecimentos comerciais, mas também como instrumentos de aperfeiçoamento e ampliação da efetividade das políticas públicas de saúde desenvolvidas em prol da sua população.
Por tais razões, solicito dos Nobres Pares o apoio e a aprovação do presente Projeto de Lei.