Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 12.186, de 11 de março de 2020, que proíbe a denominação de qualquer logradouro e próprios municipais a condenados por crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico e político, tráfico de drogas, contra o meio ambiente e a saúde pública, e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2022
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


A presente propositura tem por interesse sanar problemas que o Executivo vem enfrentando, ao denominar prolongamentos das vias públicas já existentes. 

E notório que o objetivo da atual propositura, hoje Lei Municipal, é de proteger a população de Sorocaba, assim como seus próprios, da denominação indevida de pessoas condenadas pela justiça. No entanto, homenagens passadas não devem ser levadas em consideração tendo em vista que se tratava de outros momentos, outras culturas e que não nos cabe questioná-las.

Atualmente, ao aplicar esta Lei, em situações de prolongamento de vias já denominadas, muitas vezes torna-se impossível conseguir as certidões necessárias perante o judiciário a fim de comprovar a inexistência de qualquer ato que desabone homenagens realizadas há décadas.

Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando os protestos de elevada estima e consideração.