Estabelece multa para instituições ou empresas que obrigarem o uso de máscara facial por clientes ou empregados, sem lei ou decreto de âmbito municipal, estadual ou federal em vigor.

Promulgação: 29/09/2022
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


Uma vez que os princípios norteadores da Defesa do Consumidor vedam o tratamento diferenciado entre consumidores por parte de empresas sem que haja uma justificativa legal para tal.

Considerando que diversas empresas estão exigindo o uso de máscaras aos clientes e empregados mesmo sem qualquer lei que obrigue o uso de máscaras.

Considerando que esse tratamento diferenciado entre consumidores poderia configurar ato discriminatório e, portanto, ilegal.

Considerando que a nossa Constituição Federal e Código Penal estabelecem que não se possa haver obrigação sem que a lei previamente a tenha criado.

Considerando que o artigo 5º da Constituição Federal garante que todos devem ser iguais perante a lei e que esse tratamento discriminatório está totalmente em desacordo com as normas constitucionais.

Considerando que qualquer constrangimento que não esteja de pleno acordo com a lei pode ser considerado um Constrangimento Ilegal e, portanto, deve ser desestimulado e até mesmo punido.

Propomos o presente projeto de lei e solicitamos o voto favorável dos nobres colegas.