Corrobora com a proibição do vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização ou menosprezo em ato isolado ou em grupo através de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos e do vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do município de Sorocaba.

Promulgação: 28/07/2022
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


É inadmissível nos dias atuais, a estimulação da intolerância religiosa; não podemos confundir liberdade de expressão, de manifestação artística, com a ofensa a uma crença.

Nenhum direito é absoluto. Podem ser relativizados, primeiro porque eles podem entrar em conflito entre si e em segundo lugar, nenhum direito pode ser usado para a prática de ilícitos. 

Infelizmente, em eventos que se travestem de artísticos e culturais, somos surpreendidos com blasfêmias como, por exemplo, simulação de uma luta entre Satanás e Jesus Cristo, tendo o demônio como vencedor. O coreógrafo da escola afirmou que o foco deles era de chocar, com a comissão de frente realizando esse confronto. 

Essa representação foi ofensiva e desrespeitosa em relação a religião cristã. Não podemos considerar arte, um evento que está revestido integralmente de intolerância religiosa. Esses eventos ensejam desrespeito, o que não podemos apoiar e permitir nos dias de hoje.

Em 2013, por exemplo, na passeata denominada “Marcha das Vadias” no Rio de Janeiro, os manifestantes quebraram imagens católicas e realizaram sacrilégios introduzindo crucifixo no ânus.

Em Sorocaba, há vários anos temos presenciado manifestações com vilipêndio e vandalismo na “Placa de Jesus” que fica na entrada da cidade.

Ademais, na esfera criminal, o Código Penal, em seu art. 208, criminaliza atos desta natureza.

Assim, a proposta objetiva oficializar o respeito pela religião cristã, repudiando qualquer tipo de intolerância religiosa, e por essa razão submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.