Acrescenta o art. 2º-A à Lei Municipal nº 431, de 13 de junho de 1956, que dispõe sobre doação de terreno ao Colégio Salesiano São José e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX- 16 /2022
Processo nº 5.314/1951
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei nº 431, de 13 de junho de 1956, que dispõe sobre doação de terreno ao colégio Salesiano São José, e dá outras providências.
Considerando ser dever do Município zelar pela conservação e interesse final e social de suas áreas públicas, especialmente quanto a sua destinação.
Considerando a Lei nº 431, de 13 de junho de 1956, que doou área com devidos encargos ao Colégio Salesiano São José, de notório reconhecimento de suas benesses e feitos pelos munícipes sorocabanos.
Considerando que a donatária realizou a contrapartida que era a construção de escolas e atividades socioculturais para reverter a própria população Sorocaba e, ainda, reconhecida pelas suas atividades sociais e seus feitos.
O Colégio Salesiano São José apresentou petição, junto à Prefeitura de Sorocaba, comunicando que passará pelo processo de cisão patrimonial, sendo que a Inspetoria Salesiana de São Paulo deverá assumir a titularidade dos imóveis pertencentes àquela entidade religiosa.
Considerando parecer jurídico nº 43-2021/PADM/RRT exarado pelo Nobre Procurador Municipal devidamente depositado no Processo Administrativo 5.314/1951 que autoriza e visualiza a necessidade de alteração e inclusão do artigo 2º-A, à Lei nº 431, de 13 de junho de 1956, tendo em vista a reestruturação da entidade donatária.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.