Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município de Sorocaba.
JUSTIFICATIVA:
Esse Projeto de Lei tem como finalidade ajudar a Prefeitura a implementar programa visando tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, neste caso, punindo o atropelador e compelindo-o a concorrer com o aumento no número de socorros prestados aos animais.
A população não pode mais ficar inerte a esse assunto porque isso se configura a crime de maus-tratos da Lei dos Crimes Ambientais, conforme dispõe o Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, pelo entendimento de que é obrigação do motorista socorrer o animal que atropelou.
Imprudência, omissão de socorro, infração de trânsito, essas são algumas das práticas de quem atropela um animal em via pública e o abandona. Infelizmente, a população muitas vezes se mantém inerte quanto a esse fato, por desconhecer a existência de mecanismos que realmente possam responsabilizar o infrator e também porque, muitas vezes, até o órgão governamental, que deveria servir para denúncias e punições, desconhece de que se trata de um crime ambiental contra a fauna, e por vezes acaba não tomando as providências cabíveis.
Desta forma, a presente proposição visa a tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, punindo os infratores em nosso Município, bem como aumentar o número de socorros prestados aos animais atropelados em Sorocaba. Assim sendo solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, irá melhorar o bem estar dos cidadãos sorocabanos e coibir a prática de atos irresponsáveis por parte de motoristas negligentes e imprudentes.
Pelos motivos acima apresentados, espero contar com o apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei.