Dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita e dá outras providências.

Promulgação: 12/01/2022
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-65/2021 

Processo nº 28.250/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei, tem como finalidade criar no Município de Sorocaba o Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita para prestar atendimento à população carente.

A acessibilidade a justiça é um direito social fundamental que deve estar ao alcance de todo cidadão, pois é em torno desse direito que estão todas as demais garantias destinadas a promoção da efetiva tutela dos direitos fundamentais.

Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar arguição de descumprimento de preceito fundamental contra normas da Lei municipal que instituíram a Assistência Judiciária Gratuita Municipal. 

A assistência jurídica é verdadeiro serviço público, porque é a garantia do direito individual e fundamental de igualdade, é garantia de acesso à Justiça, assim como o devido processo legal a ampla defesa e o contraditório, e dever, também, do Município, que dele não pode se furtar.

Portanto, tal atitude, visa buscar a oferta de serviços de assistência jurídica às pessoas necessitadas, permitindo ao cidadão mais de uma via de acesso à Justiça, potencializando seu direito de defesa, permitindo que mesmo os mais necessitados alcancem a efetiva igualdade jurídica, fazendo valer, na prática, os princípios constitucionais da isonomia bem como a garantia constitucional do direito de ação e do acesso à Justiça. 

Tal norma é a demonstração mais clara da autonomia municipal, consubstanciada na capacidade de autogoverno, auto-organização, autoadministração e normatização própria. Com tal entendimento, enfatizamos que o Município, pode e deve engendrar políticas públicas, sem restrições, visando o melhor serviço a sua população. 

Assim, a fim de reafirmarmos essa autonomia Municipal e no intuito de oferecer o melhor serviço possível a população, é que apresentamos a presente proposição no intuito de criar o Serviço Municipal de Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual contamos com o apoio de Vossa Excelência e dos ilustres Pares para a sua aprovação, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.