Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, revoga expressamente a Lei nº 7.764, de 22 de maio de 2006 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-57/2020
Processo nº 17.840/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, Órgão consultivo e deliberativo, fiscalizador, de caráter permanente, constituindo-se num órgão colegiado pleno, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
A Constituição Federal assegura igualdade a todos, sem distinção de qualquer natureza. Garante ainda a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Enfim, ter direitos é garantia constitucional e como tal deve ser respeitado.
Os conselhos municipais são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade, na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito e se torne realidade.
Visando não só fortalecer a participação social, o Conselho Municipal de Participação da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial – COMPIR tem por objetivo ser um órgão de articulação entre o Poder Público e a Sociedade Civil, estimulando a promoção da igualdade de oportunidades, combate às desigualdades raciais e luta pela igualdade de imigrantes e pela garantia de igualdade às diversidades.
Por todo o exposto, a presente propositura encontra-se devidamente justificada e conto com o costumeiro apoio dessa E. Câmara no sentido de transformá-la em Lei, aproveitando a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.