Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, acrescenta dispositivo ao art. 1º, da Lei nº 10.855, de 2 de junho de 2014, altera a redação do art. 5º, da Lei nº 11.190, de 6 de outubro de 2015 e dá outras providências.

Promulgação: 26/11/2021
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-48/2021 

Processo nº 3.702/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências.

Considerando que o Ministério da Saúde, através das Portarias nº 3.278, de 3 de dezembro de 2020 e nº 3.317, de 7 de dezembro de 2020, reajustou o piso salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para 2021 em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais). 

Considerando que o reajuste foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que fixou o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de forma escalonada ao longo dos anos.

Considerando que, tal determinação Legal antecede ao Estado de Calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 e que dessa forma não está abrangida pelas vedações impostas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

E por fim, considerando que a presente propositura se justifica pela necessidade desta Municipalidade se adequar à Legislação Federal supra.

Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, nos termos já expostos e solicito que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.