Dispõe sobre a revogação do § 2º, do art. 108, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

Promulgação: 26/11/2021
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-43/2021 

Processo nº 23.372/2020


Excelentíssimo Senhor Presidente: 


Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do § 2º, do art. 108, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências (Redação dada pela Lei nº 12.207, de 23 de julho de 2020).

Tal projeto justifica-se considerando que a atual redação do § 2º, art. 108, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, acrescido pela redação da Lei nº 12.207, de 23 de julho de 2020, exclui a previsão contida no art. 108 quanto à tolerância mensal de atrasos ou saídas antecipadas, desde que a soma não ultrapasse 45 (quarenta e cinco) minutos mensais, bem como a possibilidade de variações no registro de ponto não excedentes a 5 (cinco) minutos em cada registro observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários, desde que a variação seja compensada no mesmo dia apenas para os servidores lotados em serviços públicos emergenciais, ou seja, aqueles ligados a sobrevivência, saúde ou segurança da população (servidores lotados na Secretaria da Saúde e Secretaria de Segurança Urbana). A alteração permitirá que a previsão constante no art. 108, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 trate todos os servidores públicos municipais de forma isonômica, valorizando e trazendo bem-estar aos servidores públicos do município, os quais merecem todo prestígio e reconhecimento pelo trabalho essencial que realizam.

Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, nos termos já expostos e solicito que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.