Acrescenta o Art. 13-A na Lei nº 5.315, de 13 de dezembro de 1996, que dispõe sobre os ser­viços de coleta de entulho, e dá outras providências, proibindo a colocação de caçambas nas vias onde se realizam as feiras livres.

Promulgação: 05/11/2021
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar a Lei Municipal nº 5.315, de 13 de dezembro de 1996, proibindo, de forma específica, a colocação de caçambas para a coleta de entulho nas vias onde se realizam as feiras livres no Município de Sorocaba, tanto no período de comercialização quanto no período necessário para a montagem e desmontagem dos módulos de vendas pelos comerciantes, conforme horário definido pelo artigo 11 da Lei Municipal nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres, também de autoria deste Vereador.

Cumpre ressaltar que a alteração normativa aqui proposta surge da necessidade de evitar que a colocação das caçambas, sem um critério específico, prejudique a montagem, a realização e a desmontagem das feiras livres, protegendo tanto os comerciantes quanto os frequentadores dessa que é uma atividade econômica importantíssima para o desenvolvimento da cidade de Sorocaba.

Considerem, ainda, Nobres Vereadores, que as feiras livres, por sua importância e tradição histórica, constituem Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, conforme disposto na Lei Municipal nº 11.523, de 22 de maio de 2017, também de minha autoria.

Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.