Dispõe sobre o credenciamento de administradoras de planos de saúde aos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e seus dependentes e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-206/2019
Processo nº 30.493/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, a elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a possibilidade de credenciamento de Administradoras de Planos de Saúde pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, SAAE, FUNSERV e URBES para possibilitar aos servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT a opção de contratação de plano para a garantia de sua saúde e de seus dependentes.
O presente projeto não ensejará qualquer ônus financeiro à Administração Pública Direta e Indireta e, portanto, a possibilidade de credenciamento com as administradoras de plano de saúde somente viabilizará ofertas de valores melhores aos servidores ante a coletividade que poderá ser atendida.
Outrossim, com a aprovação deste se estará prestigiando o Direito à saúde insculpido na Constituição Federal oportunizando-se aos funcionários celetistas, se houver interesse dos mesmos, a contratação do plano que melhor atender as suas necessidades. Ademais, com a publicação de credenciamento poderá se ofertar aos servidores grande leque de planos, vez que todas as Administradoras que se interessarem poderão ser credenciadas ensejando maiores opções aos funcionários dentro dos princípios constitucionais da imparcialidade, publicidade e eficiência.
Aproveita-se a oportunidade para renovar os protestos de estima e consideração, confiando na aprovação da íntegra do projeto.