Dispõe sobre a reorganização dos próprios públicos da Secretaria da Educação e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SAJ-DCDAO-PL-EX-209/2019
Processo nº 3.315/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização dos próprios públicos da Secretaria da Educação e dá outras providências.
Com efeito, a referida propositura visa reorganizar os próprios públicos da Secretaria Municipal da Educação, em virtude da necessidade premente de se proceder com o atendimento da demanda por vagas em creche no Município.
Assim, como já é de amplo conhecimento, a Administração Municipal adotará o modelo de gestão compartilhada com o terceiro setor, possibilitando a expansão das unidades escolares componentes da rede pública de ensino. Neste intento, mostra-se imperioso a alteração da redação de dispositivos das leis que, quando da denominação de próprios, mencionaram como “Oficinas do Saber” os prédios públicos que, agora, foram adaptados e serão utilizados como Centros de Educação Infantil.
Ao ensejo, aproveita-se ainda esta oportunidade de reorganização para se efetuar a correção, de mesma natureza já citada, do prédio público que atualmente atende a “E.M. Éden”, visto que o mesmo igualmente foi, quando de sua denominação (Lei Municipal nº 10.216, de 22 de agosto de 2012), intitulado como “Oficina do Saber”.
Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, nos termos já expostos.
Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.