Acrescenta o Art. 3-A à Lei nº 9.551, de 04 de maio de 2011, que dispõe sobre a prática de maus tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 04/08/2021
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


O presente projeto de lei versa acerca da proteção animal que vem sendo violada há séculos devido ao descaso dos seres humanos em prosseguir com a prática de maus-tratos contra animais.

Este tema se revela de grande importância, pois, os animais são passáveis de direitos tendo em vista que são seres vivos e têm sensações físicas e emocionais semelhantes às humanas.

Assim o referido assunto se reveste de demasiada importância visando o aprimoramento das leis de proteção ambiental principalmente no que tange aos animais demonstrando a necessidade de uma restrição maior na adoção de animais, mais compatível com a gravidade dos maus-tratos cometidos contra estes seres, para que o homem perceba que não lhe é permitido torturar e/ou matar um ser pelo simples fato dele não poder exprimir palavras.

Portanto esta proposição legislativa visa à defesa daqueles que merecem tanto respeito quanto o próprio homem que se apossa do direito mais importante e inerente a todos os seres vivos: a vida.