Altera a redação dos arts. 7º, 8º, 9º 10 e 11, da Resolução nº 474, de 11 de julho de 2019. ( Consulta Pública e o Banco de Ideias Legislativas)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto possui o objetivo regulamentar as matérias que serão disponibilizadas para Consulta Pública, evitando que proposições sem relevância à população tenham destaque.
Para tanto, esta iniciativa visa que somente matérias solicitadas pelo seu autor e após decisão da Mesa Diretora fiquem disponibilizadas para Consulta Pública.
Assim, caberá a Mesa Diretora o filtro das matérias que serão abertas à Consulta Pública.
Solicito dos Nobres Pares a aprovação deste projeto.