Altera a redação dos artigos 1º, 3º e 4º, todos da Lei nº 11.658, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – CMPBEA e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX-11/2020
Processo nº 15.142/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que altera a redação dos artigos 1º, 3º e 4º, todos da Lei nº 11.658, de 8 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – CMPBEA e dá outras providências.
Tendo em vista as necessidades de deliberação de todos os membros do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (CMPBEA) para os assuntos discutidos em reuniões e na elaboração conjunta do poder público e da sociedade civil, de políticas públicas voltadas a proteção e bem-estar animal, se faz necessária a alteração de Conselho Consultivo para Deliberativo e tendo em vista que após incessante busca de representantes da sociedade civil para a composição do CMPBEA e não havendo mais interessados para compor o quadro, bem como o declínio de uma das ONGs participantes, se fez necessária a retirada de 4 (quatro) representantes do poder público para manter a paridade dos membros.
Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei.