Institui o Dia e a Semana Municipal do Brincar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 26/10/2020
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

O presente projeto é fundamentado na educação para a paz, a partir de uma convenção de que as relações interpessoais e de vinculação comunitária e social devem passar por um olhar que percebe a centralidade da criança como indutora de transformação e valorização do brincar. Atividade entendida como método de desenvolvimento e de educação para a paz.

Este dia relembra que o brincar é um direito (artigo 31º da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas) e uma alegria essencial para pessoas de todas as idades. O brincar traz vantagens como a diversão, a educação, o aumento da concentração, criatividade, exploração e convivência.

Apesar do brincar ser uma das atividades mais comuns da infância, ela é muitas vezes negligenciada, com os pais a não terem tempo para os filhos, com a crescente urbanização e perda de locais de brincadeiras, assim como com a comercialização do brincar, com o crescimento dos videojogos. Em certos países, o brincar é até um ato interdito pelo trabalho infantil e pelo recrutamento de crianças para a guerra.

Em nossa cidade existe iniciativa em alusão a semana mundial do Brincar com atividades desenvolvidas nesta semana do dia 28 de maio que poderiam ser mais divulgas pelo poder Público bem como financiadas.

Desta forma, entendendo a importância da data e da compreensão de seu real significado, inclusive em diálogo com Lei de autoria desta vereadora, qual seja a Lei nº 11.775, de 1º de agosto de 2018 que institui o Dia e a Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil é que se apresenta esta propositura.