Institui no Município de Sorocaba o “Programa Linha Direta” que obriga a divulgação na internet dos números de telefones para acesso aos Secretários Municipais, Diretor Geral do SAAE, Presidente da URBES, Conselheiros Municipais e Vereadores.

Promulgação: 21/08/2020
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


Nossa proposta pretende instituir o “Programa Linha Direta”, visando estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos números de telefones de todas as autoridades municipais responsáveis pelo serviço público no Município de Sorocaba.

Ocorre que fomos procurados por diversos munícipes que reclamaram da dificuldade de atendimento via telefone com a central de atendimento disponibilizada na internet, principalmente aos finais de semana e feriados.

Assim, nosso objetivo é facilitar a participação popular o acesso às autoridades municipais e ao mesmo tempo tornar o trabalho desenvolvido por elas mais transparente.    

Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Dessa forma, estando justificado a presente proposição, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.