Dispõe sobre prorrogação do prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada, da Lei Municipal nº 2.982, de 8 de dezembro de 1998, a “Associação Protetora dos Animais” e dá outras providências.

Promulgação: 07/05/2020
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 10 de dezembro de 2019.

SAJ-DCDAO-PL-EX-216/2019 

Processo nº 5.755/1987


Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a renovação de concessão de Direito Real de Uso outorgada a uma entidade assistencial.

Inicialmente cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência do vencimento do prazo da concessão de Direito Real de Uso concedida ao Dispensário “Associação Protetora dos Animais”, de acordo com a Lei Municipal nº 2.982, de 8 de dezembro de 1998, sendo assim, a entidade assistencial solicita a renovação da Escritura de Concessão de Uso de Imóvel Público. 

Tendo em vista o pleno funcionamento da sede da entidade e que no local é destinado a captação e reinserção dos animais que vivem em situação de abandono, dando-lhes uma qualidade de vida melhor, atendendo também a denúncias de maus tratos e fazendo os projetos de castração, vacinação e vermifugação desses animais que são acolhidos quando doados por seus tutores. 

Ademais, pode-se constatar que é dada a assistência médica de forma gratuita aos animais abandonados e acidentados sem proprietários, prestando-lhes os cuidados necessários para reestabelecer a saúde física do animal que acarreta maiores chances de adoção.

Portanto, quando a concessionária se destinar a serviços públicos, a entidades assistenciais, ou quando houver interesse público relevante devidamente justificado, temos que a concorrência poderá ser dispensada. 

Por todas as razões aqui expostas, entendendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.