Acrescenta o Art. 9º-A à Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre a instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências. ​

Promulgação: 20/02/2020
Tipo: Resolução
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JUSTIFICATIVA:

A presente proposição pretende acrescentar o Art. 9º-A à Resolução nº 358, de 21 de setembro de 2010, que dispõe sobre a instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências.

Nossa proposta objetica estabelecer a possibilidade de o denunciado apresentar defesa prévia, logo após o recebimento da denúncia, visando que de posse de maiores informações a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar possa decidir sobre o prosseguimento ou não da denúncia.

Estando assim justificado o presente Projeto de Resolução, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para a sua aprovação.