Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Subvenção à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro).

Promulgação: 21/03/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 014 /2012.

Processo nº 7.226/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 187, de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada verba no valor total de R$ 5.025,00 (Cento Mil e Vinte e Cinco Reais) à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos.

 

Ocorre que devido a um equívoco, a Emenda 187 foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, pois a entidade é voltada à área de cultura e não de assistência social.

 

Também, tendo em vista que a entidade necessita da verba para reestruturação de seu espaço físico, necessita que a verba seja alterada de custeio para investimento.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo sanar o equívoco, incluindo a Emenda 187 no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, bem como alterar a sua destinação de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda Secretaria Assoc. 28 Setembro.