Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao Instituto Atleta Cidadão).
Sorocaba, 9 de março de 2012.
Processo nº 7.225/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 458, de autoria do Nobre Vereador Emílio Souza de Oliveira, foi destinada verba no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) ao INSTITUTO ATLETA CIDADÃO, para investimentos voltados à melhoria de seus programas e projetos na área do esporte.
Ocorre que no momento, o Instituto Atleta Cidadão necessita da verba para manutenção e desenvolvimento de seus projetos, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto, visando à alteração da destinação da referida emenda, de investimento para custeio.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Emenda Inst.AtletaCidadão.