Dispõe sobre a implantação de placas em Braile para identificar vias públicas situadas no perímetro central da cidade e dá outras providências.

Promulgação: 21/12/2011
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

Atualmente toda a sociedade vem se preparando e incentivando políticas de acessibilidade as pessoas com algum tipo de deficiência.

Com efeito, tais atitudes adaptativas não têm como condão gerar mais discriminação, mas sim promover facilidades, ofertando condições do portador de deficiência não depender de ajudas alheias, mas sim realizar sua locomoção e outras atividade de maneira autônoma.

Considerando que dentre os direitos garantidos aos seres humanos, a independência de atos e seu livre arbítrio, são dos mais valiosos, ofertar ao deficiente visual a chance de ao se locomover pelas vias centrais do município identificando de maneira independente em que rua está, visto que, estes locais geralmente são de grande concentração de pessoas e zona de intenso comércio, é ofertar ao mesmo, qualidade de vida.

Acreditando que o amparo que nossos munícipes deficientes visuais mais precisam, não é informação através de outros munícipes, mas sim informação de qualidade e que ele mesmo possa interagir, lendo e se informando, diminuindo sua dependência, é que encaminhamos o presente Projeto de Lei.

Para que em cada Praça, calçadão, boulevar e cruzamento, possam conter uma placa em braile a altura das mãos do deficiente visual, para que o mesmo possa se localizar e determinar seu itinerário.

Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.

S/S.,20 de setembro de 2011.

Anselmo Rolim Neto

Vereador.