Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxilio ao Grupo Escoteiro Santana)

Promulgação: 16/12/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 8  de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-140/2011.

(Processo nº 10.346/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 16 de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada verba no valor de R$ 20.005,00 (Vinte Mil e Cinco Reais) ao GRUPO ESCOTEIRO SANTANA, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho junto à juventude Sorocabana.

 

Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Juventude, pois suas atividades são mais direcionadas ao público infantil e adolescente.

 

Houve também a alteração de custeio para investimento, tendo em vista a necessidade de aquisição de equipamentos pela entidade.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo a Emenda que menciona no orçamento da Secretaria da Juventude, e alterar a destinação da verba de custeio para investimento, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda 16 Grupo Escoteiro Santana.