Altera dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 25 de novembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  124/2011.

(Processo SAAE nº 4.977/2010)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

 

A estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito funcionamento, e para que sejam atingidas as metas desejadas e necessárias.

 

É necessário considerar que o Município de Sorocaba sofreu um grande crescimento e desenvolvimento nos últimos 5 (cinco) anos, de forma que a Autarquia, da mesma forma, aumentou sua estrutura operacional e, consequentemente, o número de veículos para o atendimento das demandas de serviços.

 

Este Projeto de Lei contempla os motoristas designados a coordenar grupos de trabalho para a execução de serviços, a prestar contas e a trabalhar em contato conjuntamente com o serviço de rádio do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, sem o prejuízo das atribuições normais do cargo de origem.

 

Referida ampliação se faz necessária, ainda, para que a gestão de qualidade possa se intensificar e estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos serviços públicos do Município.

 

A alteração contempla ainda a adequação do requisito, face à Lei nº 9.573, de 25 de maio de 2011, que renomeou e agrupou os cargos de Motorista, Motorista de Veículos Pesados, Motorista Especializado de Veículo Pesado e Motorista Especializado, do Quadro da Prefeitura Municipal de Sorocaba e do Quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto em um único cargo que passou a denominar-se Motorista.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, aproveitamos o ensejo para renovar-lhes protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Função Gratificada SAAE.