Altera a redação do caput do art. 5º, da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais)

Promulgação: 11/10/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 26 de setembro de 2 011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  471/2011.

(Processo nº 18.304/2010)

 

Senhor Presidente:


Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do caput do Art. 5º, da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010, a Prefeitura foi autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas, dentro do Programa Escola em Período Integral – Oficina do Saber, nas escolas municipais do Município.

 

Através do Art. 5º da referida Lei, ficou estabelecido entre outras coisas, que o valor do repasse seria corrigido anualmente. No entanto, por equívoco, deixamos de estabelecer o índice a ser utilizado para essa correção, o que vem inviabilizando o reajuste do Convênio neste segundo exercício de sua vigência.

 

Inegável é a contribuição que a FUNDEC vem dando ao Município e, principalmente aos alunos da rede pública municipal através do projeto de Oficinas de Coral e Cordas, dentro do Programa Escola em Tempo Integral – Oficina do Saber, incentivando o desenvolvimento da cultura e das artes em geral.

 

Para que possa continuar a prestar um serviço de qualidade, com remuneração justa aos professores envolvidos no Projeto, necessário se faz o reajuste do valor do repasse feito mensalmente pela Prefeitura e autorizado através da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto à apreciação dessa Colenda Câmara.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Lei Fundec - Oficinas