Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionário na forma que estabelece, e dá outras providências

Promulgação: 14/09/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 12 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 076/2011.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionário na forma do que estabelece, e dá outras providências.

 

Este governo tem buscado investir na realização de diversos projetos, especialmente na área cultural e na área do meio ambiente.

 

Vários programas vêm se tornando permanentes, demandando grande empenho das equipes de trabalho para o seu sucesso, a exemplo o projeto Via Viva, onde temos a presença em média de 7.000 munícipes aos domingos.

 

Esses programas considerados prioritários exigem maior dedicação na participação de alguns funcionários, inclusive em horários e condições especiais de trabalho que justificam uma remuneração diferenciada para a valorização de tais profissionais, diante do comprometimento exigido.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente. 

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Gratificação.