Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionário na forma que estabelece, e dá outras providências
Sorocaba, 12 de agosto de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 076/2011.
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionário na forma do que estabelece, e dá outras providências.
Este governo tem buscado investir na realização de diversos projetos, especialmente na área cultural e na área do meio ambiente.
Vários programas vêm se tornando permanentes, demandando grande empenho das equipes de trabalho para o seu sucesso, a exemplo o projeto Via Viva, onde temos a presença em média de 7.000 munícipes aos domingos.
Esses programas considerados prioritários exigem maior dedicação na participação de alguns funcionários, inclusive em horários e condições especiais de trabalho que justificam uma remuneração diferenciada para a valorização de tais profissionais, diante do comprometimento exigido.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Gratificação.