Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias)

Promulgação: 14/09/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 19 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 078/2011.

PA nº 22.401/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 328 ao orçamento de 2011(Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), de autoria do Nobre Vereador José Francisco Martinez, foi destinada a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao Carrasqueiro Clube de Sorocaba, a título de auxílio.

 

Ocorre que a referida entidade, de cunho cultural, não apresentou Plano de Trabalho para a utilização dos recursos provenientes de emendas parlamentares dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação do Decreto nº 19.136, de 27 de abril de 2011, que concedeu o auxílio, não mais sendo possível a realização do repasse.

 

Assim, tem o presente Projeto, o objetivo de transferir os recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 328 ao orçamento de 2011, à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias, para implantação e desenvolvimento de seus projetos na área de assistência social.

 

A Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 1.894, de 23 de dezembro de 1976.

 

Os recursos provenientes da Emenda Parlamentar serão utilizados pela Congregação para implementar o Projeto desenvolvido e mantido pela entidade e denominado Recanto Esperança do Menor, que tem por objetivo atender crianças em situação de grande vulnerabilidade social, em horário oposto ao escolar, com atividades esportivas, lúdicas, culturais e artísticas.

 

A estrutura do projeto e a fidelidade da Mantenedora com a vida, possibilitam à criança uma infância mas saudável e protegida das drogas e da violência, através do desenvolvimento de suas potencialidades.

 

O recanto Esperança do Menor, tem sua demanda encaminhada pela Assistência Social do CRAS da Vila Helena, visto que esta região sofre com a escassez de recursos sociais que supram suas necessidades, portanto o CRAS seleciona os casos mais prementes, enviando para a entidade as famílias e crianças para atendimento, já que a mesma faz parte da rede social que auxilia no trabalho da Assistência Social de Sorocaba.

 

O objetivo geral é propiciar que a criança em situação de vulnerabilidade social tenha sua infância protegida da violência, das drogas e prostituição, através da inclusão social e do resgate da valorização da família, do conhecimento, da arte, esporte e cultura.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Emenda Congregação São Bento Irmãs Missionárias.