Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, e dá outras providências. (concede direto real de uso à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba)
Sorocaba, 22 de julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2011.
(Processo nº 7.634/2007)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.210, de 21 de Fevereiro de 1990, e dá outras providências.
Através da Lei nº 3.210, de 21 de fevereiro de 1990, foi desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel situado à Rua Silvio Campolim, no Jardim América, nesta cidade, totalizando a área de
Também através da referida Lei, a entidade comprometeu-se a construir e fazer funcionar no local sua sede própria, no prazo de 02 (dois) anos, contados da assinatura da escritura, prazo esse, posteriormente prorrogado por igual período, através da Lei nº 4.069, de 10 de novembro de 1992.
A Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba, como é sabido, é uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal, estadual e federal, com atuação marcante no atendimento de pessoas portadoras de câncer em Sorocaba e região. Abrangendo aproximadamente 50 cidades.
Com o objetivo de retirar das ruas muitos pacientes, que por falta de recursos, passavam a noite ao relento, fundou-se a Casa de Apoio, criada e sustentada na boa vontade de um grupo de pessoas voluntárias, prementes com o objetivo de dar apoio físico, psicológico, social e espiritual a pacientes carentes portadores de câncer.
Em seus quase vinte e um anos de existência, já atendeu aproximadamente 6.000 pacientes, seja em medicamentos para controle da dor, cestas básicas, alojamento (com cinco refeições diárias), transporte, apoio psicossocial, tratamento fonoaudiológico, assistências diversas e até mesmo jurídicas.
O paciente permanece gratuitamente na entidade pelo tempo necessário à sua efetiva melhora. Quando criança permanece acompanhado da mãe ou algum familiar responsável. Quanto aos pacientes em tratamento de aplicação de quimioterapia ou radioterapia, a entidade se responsabiliza pela locomoção do paciente até o hospital ou à clínica onde deverá ser feito o tratamento. Os pais e parentes do enfermo, assim como ele, recebem orientação e apoio psicológico durante o tratamento.
A sede da entidade, construída no terreno objeto da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 3.210/90, conta com 12 (doze) dormitórios, 60 (sessenta) leitos, divididos em alas masculina, feminina e infantil, abrangendo ainda, cozinha, refeitório, despensa, lavanderia, área de lazer, consultório, enfermaria, farmácia, rouparia, sala de reuniões para os médicos e psicólogos e administração.
Para sua subsistência, recebe pequena verba da Prefeitura, realiza festas, campanhas de arrecadação e novos sócios, Bazar da Pechincha, além de doações em dinheiro e produtos (os mais diversos).
Pretendendo ampliar suas instalações e com isso o número de atendidos, bem como construir um salão de eventos, cuja renda será revertida única e exclusivamente na consecução de seus objetivos, a entidade solicitou do Município, que a concessão de direito real de uso, abrangesse a área de
A área cujo direito real de uso foi concedido à ABOS, é parte de uma área maior de propriedade da Prefeitura e objeto da Transcrição nº 23.087 do 2º CRI, segundo a qual, possui
Assim, com o presente Projeto, pretendemos retificar o memorial descritivo da área objeto da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 3.210/90, adequando-o à realidade existente no local.
Estando deste modo plenamente justificada a presente proposição, pelo relevante interesse público na manutenção e ampliação dos serviços prestados pela entidade à comunidade carente portadora de câncer de nossa cidade, esperamos contar, uma vez mais, com o apoio dessa Casa, na transformação deste Projeto em Lei, solicitando, ainda, que a sua apreciação se dê no regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Lei 3210 1990 memorial ABOS.