Altera a redação do memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, e dá outras providências. (doação de imóvel para a construção da Delegacia Seccional de Polícia)
Sorocaba, 22 de julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 070/2011.
(Processo nº 18.403/1989)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo constante do artigo 1º da Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Há vinte anos, o Município foi autorizado por essa Egrégia Corte, através da Lei nº 3.167, de 2 de maio de
Aos 02 de maio de 1990, referida Lei sofreu uma pequena retificação, o que se deu através da Lei nº 3.270/90: a metragem da área total objeto da doação, passou de
Entretanto, a Delegacia Seccional de Polícia, jamais funcionou na área então doada, onde, sequer, até a presente data, foi erigida qualquer edificação.
De outra parte, na quadra ao lado, o prédio situado à Rua Sylvio Campolim nº 545, que já abriga a Deinter-7, o Setor de Identificação e a Academia de Polícia, dividem suas dependências com as instalações técnicas e administrativas dos Núcleos de Perícias Criminalísticas e Médico-legais de Sorocaba.
Referido prédio foi construído em 1975, para uso e atendimento de uma população muito inferior a que Sorocaba apresenta hoje.
Atualmente, os Núcleos de Perícias Criminalísticas e Médico-legais de Sorocaba, contam com 66 (sessenta e seis) funcionários, distribuídos em 24 (vinte e quatro) salas do prédio do Deinter-7 e atendem às demandas de 21 (vinte e uma) Unidades Policiais instaladas
Não sendo forçoso concluir, que tais Núcleos de Perícias não tinham mais condições de ocupar o mesmo espaço físico das outras unidades policiais mencionadas, sem que isso causasse grandes transtornos a todas elas, sendo as próprias perícias muito prejudicadas, pela falta de espaço adequado às suas execuções, em 2009 apresentamos a essa Casa de Leis, Projeto de Lei visando alterar a destinação do imóvel pelo Governo do Estado, para que nele pudessem ser construídos os prédios para abrigar o Núcleo de Perícias Criminalísticas e o Núcleo de Perícias Médico-Legais de Sorocaba, o que, após a aprovação de Vossas Excelências, originou a Lei nº 8.818, de 15 de julho de 2009.
Referida área, no entanto, é parte de uma área maior de propriedade desta Prefeitura, objeto da Matrícula nº 23.087 do 2º Cartório de Registro local, segundo a qual possui
Ocorre que para a lavratura das escrituras de doação das áreas ao Governo do Estado e de concessão de direito real de uso à ABOS, ao efetuar-se levantamento topográfico planimétrico no local, constatou-se que, na realidade, a área objeto da Matrícula 23.087 do 2º CRI local, possui
Assim, tem o presente Projeto o intuito de retificar a descrição da área constante do artigo 1º da Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, que autorizou a doação ao Governo do Estado, adequando-a a realidade existente no local e possibilitando a lavratura da escritura de doação, bem como a retificação da área junto ao Cartório de Registro de Imóveis, da mesma forma como será feito na área objeto da concessão de direito real de uso à ABOS autorizada pela Lei nº 3.210/90.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Memorial Delegacia de Polícia.