Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências (auxílio financeiro à Associação Pró Ex de Sorocaba).

Promulgação: 20/06/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  046/2011.

(Processo nº 8.949/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 198, 308 e 452 ao orçamento de 2011 – Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores Luís Santos Pereira Filho, José Francisco Martinez e Neusa Maldonado Silveira, foi destinada a quantia de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), a título de subvenção, para a Associação Pró Ex de Sorocaba.

 

Ocorre que no momento, o orçamento da PRÓ EX consegue cumprir com a maioria de suas obrigações. No entanto, suas instalações  já têm mais de vinte e sete anos e apresentam profundos desgastes, necessitando de serviços urgentes de obras de manutenção e reforma para que a entidade possa continuar oferecendo um atendimento digno aos seus assistidos ou até mesmo, para criar condições para uma futura expansão desses atendimentos.

 

A Associação Pró Ex de Sorocaba, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº 2.213, de 2 de agosto de 1983, desenvolve atividades voltadas para as crianças e jovens que apresentam necessidades especiais: Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltipla.

 

Todo o seu trabalho é realizado mediante programas de atendimento que assistem crianças de acordo com a idade e suas necessidades, sendo que o objetivo é o trabalho sistemático direcionado à melhoria da qualidade de vida e a reabilitação das crianças e jovens em acompanhamento. Para tanto, é prestada assistência mediante terapias e alfabetização.

 

Atualmente são 121 atendidos, entre crianças e adolescentes, sendo que a demanda maior vem encaminhada de Centros de Saúde, Cuca, Policlínica, Escolas da Rede Municipal, CEIS, convênios e entidades parceiras.

 

Para tanto, necessário alterar a rubrica orçamentária das  Emendas acima mencionadas, a fim de que esses valores possam ser utilizados na realização dessas obras.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperando contar com o valoroso apoio dessa Colenda Câmara para transformação do  Projeto

em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Alt.Emenda_PRO EX.