Altera dispositivos da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF) e dá outras providências.

Promulgação: 15/06/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 10 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  038/2011

PA nº 2.840/2008

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, que aprova o Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba (CJDMS) e o Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol (RGCMF), e dá outras providências.

 

Através deste Projeto, pretendemos acrescentar o artigo 69-A e seus parágrafos ao Código da Justiça Desportiva do Município de Sorocaba, bem como acrescentar também, o artigo 45-A ao Regulamento Geral dos Campeonatos Municipais de Futebol.

 

Tais dispositivos visam excluir de competições, por até 05 (cinco) anos, agremiações que tenham pessoas físicas vinculadas desportivamente a elas, envolvidas em atos de violência contra árbitros, assistentes, organizadores e membros da Justiça Desportiva.

 

Trata-se de uma tentativa de refrear a onda de violência que se alastra pelos campos de futebol de nossa cidade, e que vem colocando em risco, a integridade física de árbitros, assistentes, organizadores e membros da Justiça Desportiva, além do próprio público frequentador desses eventos esportivos.

 

Nos termos da presente propositura, o comportamento das torcidas passa a ser de responsabilidade das equipes participantes.

 

Trata-se de medida necessária e que tem por finalidade,  garantir que as competições esportivas realizadas em nossa cidade, voltem a proporcionar aos sorocabanos, momentos prazerosos de lazer e entretenimento.

 

Justificada, portanto, a presente proposição e certos de contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Código da Justiça Desportiva.