Altera dispositivos da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 24/05/2011
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 10 de maio de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-025/2011

PA nº 21.407/2004

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.

                       

A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei, vem fazer adequações aos dispositivos relacionados ao benefício da Licença Prêmio, previstos na Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.

 

Como expressa na própria denominação do benefício, Licença Prêmio, trata-se de um prêmio a ser concedido ao servidor público municipal estatutário, após cada quinquênio de exercício no Município, prêmio esse seja na forma de recebimento em pecúnia, seja em forma de gozo da licença.

 

O presente Projeto de Lei vem apenas tornar mais justa a concessão do benefício, destinando o mesmo ao servidor que apresente dentro do período aquisitivo da Licença Prêmio à assiduidade que tanto se cobra do mesmo para na prestação de serviços junto à Administração Pública Municipal.

 

As alterações propostas no projeto de lei corrigem as imperfeições existentes na lei, que acabam por premiar o servidor que apresenta número significativo de ausências, sejam através de faltas injustificadas, justificadas, licenças, etc. Nessa direção, certamente a Administração Pública Municipal terá em seus quadros servidores, em sua maioria, assíduos, presentes nas atividades a que se destinam a sua admissão no serviço público.         

 

Dessa forma, Nobres Vereadores, pretende agora o Poder Executivo, adequar-se à finalidade a que se deve destinar o prêmio advindo do benefício da Licença Prêmio, ou seja, visando o interesse público ao se ter nos quadros da Administração Pública, servidores presentes para o bom desempenho da prestação de serviços ao Município. De outro lado, o Projeto de Lei fará justiça ao servidor assíduo, tratado ainda hoje injustamente em igualdade com o servidor faltoso e prejudicial ao serviço público. 

 

Consideramos, ainda, atender solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo quanto à possibilidade de encaminhamento de projeto de lei alterando dispositivo legal para melhor adequação.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera Licença Premio.