Dispõe sobre readequação dos cargos, da classe de vencimentos e de gratificação, cria prêmio de assiduidade para a Carreira de Guarda Civil Municipal, e dá outras providências.

Promulgação: 16/05/2011
Tipo: Lei Ordinária

ANEXO I

 

Abril/2011

 

 

 

Padrão

 

 

 

 

 

 

 

 

Jn

Cargo

Classe

1

2

3

4

5

6

7

8

9

40

Guarda Civil Municipal 2ª Classe

GCM01

879,46

905,81

932,19

958,58

984,97

1.011,33

1.037,74

1.064,08

1.090,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Guarda Civil Municipal 1ª Classe

GCM02

996,25

1.026,10

1.056,02

1.085,89

1.115,79

1.145,68

1.175,54

1.205,44

1.235,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Guarda Civil Municipal Classe Especial

GCM03

1.113,29

1.146,65

1.180,07

1.213,46

1.246,89

1.280,31

1.313,68

1.347,10

1.380,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Guarda Civil Municipal Classe Distinta

GCM04

1.347,25

1.387,61

1.428,08

1.468,50

1.508,92

1.549,35

1.589,76

1.630,17

1.670,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Sub-Inspetor

GCM05

1.581,08

1.628,45

1.675,95

1.723,38

1.770,83

1.818,26

1.865,65

1.913,10

1.960,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Inspetor

GCM06

1.815,15

1.869,54

1.924,03

1.978,46

2.032,96

2.087,43

2.141,87

2.196,32

2.250,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Inspetor Comandante Local

GCM07

2.014,22

2.074,57

2.135,11

2.195,49

2.255,97

2.316,36

2.376,82

2.437,21

2.497,71

 

ANEXO II

 

Novembro/2011

 

 

 

Padrão

 

 

 

 

 

 

 

 

Jn

Cargo

Classe

1

2

3

4

5

6

7

8

9

40

Guarda Civil Municipal 2ª Classe

GCM01

979,46

1.008,80

1.038,19

1.067,57

1.096,96

1.126,33

1.155,73

1.185,08

1.214,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Guarda Civil Municipal 1ª Classe

GCM02

1.096,25

1.129,09

1.162,02

1.194,89

1.227,79

1.260,68

1.293,54

1.326,44

1.359,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Guarda Civil Municipal Classe Especial

GCM03

1.213,29

1.249,64

1.286,07

1.322,45

1.358,89

1.395,31

1.431,68

1.468,10

1.504,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Guarda Civil Municipal Classe Distinta

GCM04

1.447,25

1.490,61

1.534,08

1.577,50

1.620,92

1.664,35

1.707,77

1.751,17

1.794,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Sub-Inspetor

GCM05

1.681,08

1.731,45

1.781,95

1.832,38

1.882,83

1.933,26

1.983,65

2.034,10

2.084,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Inspetor

GCM06

1.915,15

1.972,53

2.030,02

2.087,46

2.144,96

2.202,43

2.259,87

2.317,32

2.374,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

Inspetor Comandante Local

GCM07

2.114,22

2.177,56

2.241,12

2.304,49

2.367,97

2.431,36

2.494,82

2.558,21

2.621,72

 

JUSTIFICATIVA

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre readequação dos cargos,  da classe de vencimentos e de gratificação, bem como cria prêmio de assiduidade para a Carreira de Guarda Civil Municipal,  e dá doutras providências.

 

O presente Projeto tem por finalidade a valorização dos Guardas Civis Municipais, através da correção de sua classe salarial e da criação do prêmio assiduidade, que inova em forma de incentivo a esse relevante grupo ocupacional. 

 

Com a alteração da denominação da Guarda Municipal para Guarda Civil Municipal através da Lei nº 9.499, de 9 de março de 2011, torna-se necessária a alteração da denominação da classe de vencimento GM para classe salarial GCM.

 

Essa conquista é mérito dessa categoria de funcionários públicos do Município, que vem se destacando a cada dia, por sua valorosa forma de atuação junto à população do nosso Município.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei orgânica do Município, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal.