Altera a denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei n° 6.480, de 6 de novembro de 2001 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-011/2011
(Processo n° 15.137/2001) 012
Senhor Presidente
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei n° 6.480, de 6 de novembro de 2001 e dá outras providências.
Tendo em vista o advento do Decreto Federal n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, assim como, da Portaria n° 2.344, de 3 de novembro de 2010, faz-se necessária a alteração da nomenclatura do "Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência", para "Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência".
Justificada deste modo a presente proposição, solicitamos sua apreciação e aprovação, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Vitor Lippi
Prefeito Municipal.