Altera a redação do art. 7º da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação e o uso do Aterro Municipal de Resíduos Inertes e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2010
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 25 de Setembro de 2009.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-   072/2009

(Processo nº 7.559/2006)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação do artigo 7º, da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008 e dá outras providências.

 

A Lei, objeto da presente alteração, dispõe sobre a criação e o uso do Aterro Municipal de Resíduos Inertes, sendo que seu artigo 7º condiciona o depósito de resíduos ao pagamento, antecipado, de preço público a ser fixado em Decreto do Poder Executivo.

 

Ocorre que, na prática, referido dispositivo é inaplicável, eis que, doutrinariamente, preço púbico ou tarifa, é a contraprestação que visa remunerar um serviço público usufruído, sendo impossível seu pagamento antecipado.

 

Deste modo, justifica-se a proposição deste projeto de lei, o qual solicitamos que seja apreciado e deliberado por Vossas Excelências nos termos do § 1º, do artigo 44, da Lei Orgânica Municipal.

 

Renovamos nossos protestos de estima e apreço.

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PLalteraLei Aterro Inertes.