Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Dispensário Irmã Sheila, e dá outras providências.
Sorocaba, 2 de dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 141/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos ao Dispensário Irmã Sheila, e dá outras providências.
Através das Emendas Parlamentares de nºs 160 e 168, à Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009, que aprovou o Orçamento de 2010, de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku, foram destinados recursos financeiros a título de subvenção/auxílio à Sociedade Beneficente Antônio José Guarda e para a construção do recinto da girafa no Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, respectivamente, num valor total de R$ 22.500,00.
Infelizmente, por falta de apresentação por parte da referida entidade, da documentação necessária à celebração do convênio, o repasse dos recursos acabou não se efetivando, da mesma forma não sendo iniciadas as obras de construção do recinto da girafa, motivo pelo qual, apresentamos o presente Projeto, a fim de transferir tais recursos ao Dispensário Irmã Sheila.
O Dispensário Irmã Sheila é uma associação civil, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 2.534, de 5 de dezembro de 1986, que tem por finalidade única e exclusiva promover o bem estar, a proteção e o amparo aos pobres, necessitados e carentes. Atende crianças e mães em situação de vulnerabilidade social, moradoras de áreas de risco, homens, mulheres, adolescentes e crianças, ministrando cursos profissionalizantes tais como contabilidade fiscal e informática; oficinas de artesanato, atividades esportivas como Yoga, Capoeira, Ginástica além do Coral do Dispensário, Pintura Solidária, Musicalidade e atividades recreativas.
A entidade esta sediada à Rua Trajano Athaide, nº 425, Jardim São Marcos, em terreno público cuja concessão de direito real de uso lhe foi outorgada por 30 (trinta) anos, através da Lei Municipal nº 2.572, de 06 de julho de 1987. Lá construiu e fez funcionar sua sede, onde vem prestando serviço assistencial à comunidade, há mais de 23 (vinte e três) anos.
O prédio construído há tantos anos, necessita agora passar por reforma e manutenção, para que o entidade continue a dar digno atendimento à comunidade, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto a essa Colenda Câmara, visando transferir ao Dispensário Irmã Sheila, os valores das Emendas 160 e 168, num total de R$ 22.500,00, que não puderam ser utilizados para a finalidade a que se destinavam, e assim, possam esses recursos serem empregados na reforma e manutenção de sua sede.
Trata-se de entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a apresentação deste Projeto.
Estando dessa forma, plenamente justificada a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, e na certeza de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Dispensário Irmã Sheila Emendas 160 e 168.