Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ACAP – Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.
Sorocaba, de dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 150/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos a ACAP - Associação Christã de Assistência Plena, e dá outras providências.
Através das Emendas Parlamentares de nºs. 086, 116, 248 e 392, à Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009 , que aprovou o Orçamento de 2010, de autoria do Vereador Luiz Santos, foram destinados recursos financeiros a título de subvenção, à Fundação João XXIII, à Sociedade Beneficente Antônio José Guarda, à Assistência Social de Filantropia e ao Instituto Atleta Cidadão, respectivamente, num valor total de R$ 37.000,00.
Infelizmente, por falta de apresentação por parte das referidas entidades, da documentação necessária à celebração dos convênios, o repasse dos recursos acabou não se efetivando, motivo pelo qual, apresentamos o presente Projeto, a fim de transferir tais recursos à ACAP - Associação Christã de Assistência Plena.
A ACAP é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 18/02/1996, como grupo de trabalho voluntário para atenção à população de rua e à famílias carentes, promovendo a distribuição de sopão, vestuário e alimentos e encaminhamentos diversos. Em julho de 1997, estabeleceu suas atividades em um galpão no centro de Sorocaba, oferecendo atendimentos variados ao segmento alvo, tais como doação de alimentos, roupas, atendimento social, psicológico, entre outros. Em abril de 1998, é registrada como Pessoa Jurídica. Em julho de 1998, cria a Casa de Convivência “Vida Nova” - CCVN, para receber o ex morador de rua em processo de ressocialização. Em novembro desse mesmo ano, é declarada de utilidade pública municipal através da Lei nº 5.815, de 17 de novembro de 1998.
Em janeiro de
Em 2000, sua sede e a Casa de Convivência “Vida Nova” foram transferidos para novo endereço, mais adequado às suas finalidades, sito à Rua Orlando da Silva Freitas, 75, Centro, em Sorocaba, próximo à Estação Rodoviária, onde funcionam atualmente, oferecendo gratuitamente alimentação diária, higienização, atendimento social e psicológico a indivíduos em estado de carência e exclusão social, em situação de rua, trabalhadores de baixa renda ou desempregados , famílias carentes, egressos do sistema penal, ações comunitárias, etc.. Além disso, a CCVN pode abrigar até 07 ex moradores de rua em processo de ressocialização
Em junho/2004, lançou o Vale Cidadania, uma nova idéia para o trato social, cuja campanha recebeu o Prêmio de Ação Social da Central de Outdoor – Seccional São Paulo- Interior.
A entidade tem como missão, atender o carente em suas necessidades básicas, dando-lhe apoio necessário à sua promoção pessoal e reintegração social, com enfoque maior na pessoa em situação de rua; ser uma base de apoio para indivíduos ou instituições que recorram a seus métodos e princípios de trabalho.
A ACAP, neste exercício, completou 14 anos de atividades ininterruptas a serviço da Comunidade. Com a alteração da destinação das Emendas Parlamentares de subvenção para investimento, será possível a aquisição de imóvel para estabelecimento de sua base operacional, para apoio, guarda e manutenção de veículos, além da implementação de outros projetos de interesse da coletividade.
Com suas atividades sediadas em imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Orlando da Silva Freitas 75, no centro de Sorocaba, próximo à Rodoviária, a ACAP tem enfrentado dificuldades na guarda e manutenção de seus veículos e equipamentos, dadas as limitações de espaço no referido imóvel, que hoje já atende às ações da entidade de triagem, atendimento emergencial (alimentação, higienização, vestuário), ronda, programa de acolhimento e avaliação motivacional para sua clientela, casa de convivência, Projeto Compartilhar, além das atividades administrativas normais.
No desenvolvimento de suas atividades e programas, a entidade tem detectado a necessidade de implantação de novos projetos, voltados para atendimento de demandas consequentes, visando o enfrentamento da desigualdade social, como a participação em ações e atividades que visem a promoção do excluído/carente social.
Para tanto, foi preciso a aquisição de um imóvel próprio, maior, que atendesse às necessidades da entidade e de seus usuário, para o que, solicitou o auxílio do Poder Público para viabilizar a aquisição. Enviamos, então, Projeto de Lei à essa Casa, com a finalidade de alterar o elemento econômico das verbas objeto das Emendas Parlamentares destinadas à ACAP, de subvenção para auxílio de investimento. Após aprovado, o Projeto deu origem à Lei nº 9.243, de 20 de julho de 2010.
Tais recursos foram utilizados pela entidade para complementar o valor relativo à parcela inicial na aquisição do imóvel, sendo o valor restante, parcelado.
Através do Projeto ora apresentado, solicitamos a autorização de Vossas Excelências para transferir à ACAP, os valores das Emendas 086, 116, 248 e 392, num total de R$ 37.000,00, que não puderam ser repassados às entidades acima mencionadas, para que a mesma possa utilizá-los para complementar o pagamento do imóvel adquirido.
Trata-se de entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a apresentação deste Projeto.
Estando dessa forma, plenamente justificada a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, e na certeza de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Auxilio ACAP varias emendas.