Institui o Dia do Garçom no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 15/12/2010
Tipo: Lei Ordinária

Justificativa:

 

A profissão de garçom é uma das que mais fazem parte da cultura popular. O atendimento, quase sempre personalizado, faz com que o garçom se torne uma figura indispensável em bares e restaurantes, sendo que sem uma boa equipe de garçons, nenhum estabelecimento do setor alimentício conquista o sucesso.

 

Este projeto visa prestar uma homenagem aos profissionais que prestam serviços como garçons nos diversos bares, restaurantes e pizzarias instaladas em nossa cidade.

 

Entendemos que a data comemorativa é uma forma de demonstrar o justo reconhecimento à dedicação e a dignidade com que a grande maioria desses trabalhadores exerce a sua profissão.

 

O dia Nacional do garçom é comemorado no dia 11 de agosto, por isso escolhemos esta data para homenageá-lo também no âmbito municipal.

 

S/S., 24 de junho de 2010.

 

EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA

Vereador.